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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63714, de 17 de setembro de 2018

Nº 63714/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Secretaria da Educação, parte, contendo 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), do imóvel onde funciona a EEPSG “Idalina do Amaral Graça”, situada na Rua Cascata, nº 484, Bairro do Ipiranguinha, no Município de Ubatuba, cadastrado no SGI sob nº 13.312, conforme identificado nos autos do processo nº SSP/GS-4.348/2016 (CC-63.882/16).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da zeladoria daquela Unidade Escolar.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.153, de 29 de julho de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

João Cury Neto

Secretário da Educação

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2018.

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