Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63713, de 17 de setembro de 2018

Nº 63713/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel localizado na Rua Coronel José Vitoriano Villas Boas, nº 718, Centro, no Município de Botucatu, cujo terreno mede 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados) e contém benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 9, conforme identificado nos autos do expediente PGE nº 16847-292265/2015 (CC-93.611/15).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Procuradoria Seccional de Botucatu.

Artigo 2º. - - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo