São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63709, de 14 de setembro de 2018
Nº 63709/2018
Artigo 2º. - A medalha ora instituída tem a seguinte descrição:
I - no anverso: um escudo em broquel (circular) de 22mm (vinte e dois milímetros) de diâmetro, de blau (azul), tendo ao centro, em relevo, um livro aberto de prata, com uma pena de prata brocante pousada na página sinistra (esquerda), acima deste, e em relevo, um besante (moeda) de ouro, orlado em prata (branco), com as inscrições “CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO”, em sua metade superior, e “MÉRITO DA DESPESA DE PESSOAL”, em sua metade inferior, ambas em caracteres versais maiúsculos, em alto relevo e em sable (preto); todo o conjunto suportado por dois ramos de louros em apoio, de jalne (ouro), unidos, e encimado por um loureiro de formato convexo, em prata;
II - no verso: um escudo circular, tudo de ouro; ao centro e em alto relevo, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tendo, em chefe, a inscrição “POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO”, em caracteres versais (maiúsculos) e em relevo, suportado por dois ramos de louros em apoio, tudo em jalne (ouro);
III - a medalha pende de uma fita medindo 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta de 7 (sete) listras, verticalmente dispostas da direita para a esquerda, tendo as seguintes cores e proporções:
a) branca - 3,8mm (três vírgula oito milímetros);
b) amarela - 3,8mm (três vírgula oito milímetros);
c) branca - 3,8mm (três vírgula oito milímetros);
d) azul - 12,2mm (doze vírgula dois milímetros);
e) branca - 3,8mm (três vírgula oito milímetros);
f) amarela - 3,8mm (três vírgula oito milímetros);
g) branca - 3,8mm (três vírgula oito milímetros).
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 12 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de setembro de 2018.