São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63667, de 24 de agosto de 2018
Nº 63667/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - A Medalha de que trata o artigo 1º tem a seguinte descrição:
I - no anverso: cruz de 35mm (trinta e cinco milímetros) fantasia (pois o conjunto é constituído da pala de 15mm (quinze milímetros) com uma faixa de 28mm (vinte e oito milímetros) tripartida, o campo central a pala de sinople (verde), e faixa destra de prata (branco) e a sinistra de goles (vermelho); ao centro o número 50 (cinquenta) de prata, constituído de duas unidades do número 5 (cinco) que tem início na ponta da faixa destra e seu termino em chefe da faixa sinistra, o 0 (zero) constituído por um círculo tem seu início no número cinco ocupando metade da pala e quase a totalidade da faixa sinistra, sobreposta a este circulo e ultrapassando suas borda uma cruz tradicional (grega) de goles (vermelho), sainte de sua ponta destra uma serpente de ouro que se enrosca ao eixo da cruz e ultrapassa os limites do circulo, e tem a cabeça com a boca aberta pronta para o bote ao início da cruz que a suporta;
II - no verso: a cruz fantasia de prata, de 35mm (trinta e cinco milímetros) no abismo em alto relevo o Brasão d’Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, contendo abaixo a inscrição em caracteres versais maiúsculos “POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO”; ladeado no flanco destro, pelo símbolo representativo da Odontologia; no flanco sinistro o desenho do “Homem Vitruviano” de Leonardo da Vinci; no cantão direito da ponta o símbolo do Farmacêutico Militar; no centro da ponta a representação da Medicina Militar; e no cantão sinistro da ponta, o símbolo da Medicina Veterinária Militar, tudo em alto relevo;
III - a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, por 60mm (sessenta milímetros) de cumprimento, sendo composta de 9 (nove) listas verticais com as seguintes cores e dimensões, do centro para as extremidades:
a) branco - com 13mm (treze milímetros);
b) preto - com 1mm (um milímetro);
c) vermelho - com 3mm (três milímetros);
d) verde - com 4mm(quatro milímetros);
e) branco - com 3mm (três milímetros).
IV - a fita possui um passador, fixado na extremidade da ligação com a medalha, de prata, de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 7mm (sete milímetros de altura, no anverso ao centro gravado de sable (preto) as letras “DS” em caixa alta; e no verso de sable (preto) a inscrição “50 ANOS” nas mesmas condições;
V - a medalha será acompanhada de: miniatura, barreta, roseta, diploma, histórico, e suas condições de uso.
Artigo 11 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2018.