São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63653, de 17 de agosto de 2018
Nº 63653/2018
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MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica instituída a Medalha “Mérito do Comando de Policiamento da Capital”, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do Comando de Policiamento da Capital
(CPC - “Cel PM Hermínio”) ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, na capital paulista, e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º. - A Medalha de que trata o artigo 1º tem a seguinte descrição:
I - no anverso: o escudo redondo de bronze, de 15mm (quinze milímetros) ao centro o mapa do Município de São Paulo (área territorial de atuação do Comando de Policiamento da Capital), orlado com a inscrição em caracteres versais maiúsculos em relevo sendo em sua parte superior o designativo “MÉRITO DO COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL” e em sua parte inferior, o designativo “CPC”, de 4mm (quatro milímetros) de largura separados por uma estrela de 5 (cinco) pontas em cada lado, seguido de uma bordadura contornando tais caracteres, friso de 1mm (um milímetro); sobreposto a uma cruz da ordem de cristo com a medida de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro; sobreposto de tudo ao lado destro um ramo de carvalho semicircular, de 4mm (quatro milímetros) de largura; ao lado sinistro um ramo de louro semicircular, de 4mm (quatro milímetros) de largura;
II - no verso: ao centro em relevo o brasão de armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, orlado com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos e em relevo, “POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO”, em sua parte superior, e na inferior a data de sua fundação “15-XII-1831”, sendo tais partes separadas por uma estrela de 5 (cinco) pontas em cada lado;
III - a fita: a medalha penderá de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura listada com as seguintes cores e dimensões:
a) central - branco, de 3mm (três milímetros) de largura;
b) vermelha, de 3mm (três milímetros) de largura;
c) branca, de 10mm (dez milímetros) de largura;
d) azul, de 3mm (três milímetros) de largura;
IV - a fita terá sobreposta ao centro o mapa do Município de São Paulo de bronze, de 7mm (sete milímetros) de largura e 10mm (dez milímetros) de altura.
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Artigo 12 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Maurício Juvenal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de agosto de 2018.