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Decreto Estadual de São Paulo nº 63625, de 1 de agosto de 2018

Nº 63625/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Praça Afonso Pena, nº 74, Centro, no Município de São José dos Campos, cujo terreno mede 809,34m² (oitocentos e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e contém 557,00m² (quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 15.632, conforme identificado nos autos do processo SS n° 570/2018 (CC/131.624/17).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação dos Grupos de Vigilância Epidemiológica e Sanitária - GVE/GVS, Núcleo de Apoio às Operações Regionais - NAOR São José dos Campos e Núcleo de Assistência Farmaceutica - NAF.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Gilberto Nascimento Silva Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2018.

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