São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63625, de 1 de agosto de 2018
Nº 63625/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Gilberto Nascimento Silva Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2018.