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Decreto Estadual de São Paulo nº 63624, de 1 de agosto de 2018

Nº 63624/2018

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Art. 1.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Cultura, para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado na Avenida Manoel Goulart, nº 2.109, Vila Santa Helena, no Município de Presidente Prudente, com 3.765,16m² (três mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de terreno, contendo 696,08m² (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 2949, conforme identificado nos autos do Processo ITESP nº 956/2017 (SJDC-1.330.308/17).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao uso compartilhado entre a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP, para instalação de seus Escritórios Regionais, correndo por conta das dotações orçamentárias das aludidas Fundações, todos os gastos que se façam necessários à reforma e adaptação do imóvel.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2018.

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