Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63589, de 6 de julho de 2018

Nº 63589/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde, o Hospital das Clínicas de Bauru - HCB.

Art. 2.
- O Hospital das Clínicas de Bauru - HCB integrará o Sistema Único de Saúde - SUS e terá por finalidade:
Iprestação de assistência hospitalar e ambulatorial, nas diversas áreas clínicas, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da saúde da população;
IIservir de campo para:
a)o ensino e o treinamento de cursos de graduação e pós-graduação nas áreas relacionadas com as ciências da saúde da Universidade de São Paulo - USP, na região de Bauru e de outras escolas superiores locais;
b)o aperfeiçoamento de profissionais, técnicos e estudantes da área da saúde e relacionadas, possibilitando a realização de pesquisas, estágios e cursos de pós-graduação;
c)a investigação científica e inovações tecnológicas em saúde.
§ 1º- Caberá ao Hospital das Clínicas de Bauru - HCB as atribuições de assistência à saúde atualmente prestadas pelo Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofacias da Universidade de São Paulo - HRAC/USP.
§ 2º- As atribuições previstas neste artigo serão assumidas pela Secretaria da Saúde após a celebração de acordo de cooperação técnica com a Universidade de São Paulo, que constará de instrumento jurídico próprio elaborado entre as áreas técnicas da Pasta da Saúde e da Universidade, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.
§ 3º- Para a consecução das atribuições previstas neste artigo, fica a Secretaria da Saúde autorizada a receber, da Universidade de São Paulo, mediante cessão de uso, a ser oportunamente formalizada, os prédios e a infraestrutura atualmente destinada ao Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São PauloHRAC/USP.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo