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Decreto Estadual de São Paulo nº 63584, de 5 de julho de 2018

Nº 63584/2018

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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Aguaí, de um terreno localizado na Rua Miguel Biazzo, s/nº, naquela cidade, com 51.094,22m² (cinquenta e um mil, noventa e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), contendo 8.388,00m² (oito mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados) de benfeitorias, parte de área maior ocupada pelo Núcleo de Produção de Sementes de Aguaí, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrada no SGI sob o nº 3177, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-7.170/2018 (SG/768.027/18).
§ 1º- A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à implementação de programas voltados ao desenvolvimento da agricultura e do agronegócio do município, visando o desenvolvimento local e regional, além da geração de empregos.
§ 2º- Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2018.

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