Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63582, de 5 de julho de 2018

Nº 63582/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Penápolis, nos termos da Lei municipal nº 2258, de 28 de fevereiro de 2018, um terreno, contendo benfeitorias, localizado na Rua Álvaro Gomes, consistente na Área Institucional situada na quadra D, do Loteamento denominado Parque Residencial Monreal, naquela cidade, contendo 3.108,18m² (três mil, cento e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 42.013, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca e cadastrado no SGI sob nº 38.133, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 156/2018 (SG/584.734/18).

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à implantação da Diretoria de Ensino - Região de Penápolis.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo