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Decreto Estadual de São Paulo nº 63558, de 3 de julho de 2018

Nº 63558/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, de área contendo 14.236,70m² (quatorze mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), parte de área maior, objeto das matrículas nºs 69.990 e 71.639, do Oficial de Registro de Imóveis de Sumaré, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE nº 1000816-1477997/2014 (CC/52.848/15).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, será destinada à implantação de trecho do Corredor de Ônibus Metropolitano Noroeste.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.

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