Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63555, de 3 de julho de 2018

Nº 63555/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Andradina, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 1.190,00m² (um mil, cento e noventa metros quadrados), localizado na Avenida Barão do Rio Branco, do lado par, esquina com a Rua Vitório Guaraciaba, Loteamento denominado “Novo Centro Comercial I”, naquele município, matriculado sob o nº 36.144 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Andradina, objeto da Lei municipal nº 2.682, de 3 de dezembro de 2010, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16847-293474/12-PGE (CC-145.616/13).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção da sede do Tribunal de Contas, no município.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo