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Decreto Estadual de São Paulo nº 63554, de 3 de julho de 2018

Nº 63554/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, nos termos da Lei municipal nº 5.615, de 18 de agosto de 2009, alterada pelas Leis municipais nº 5.647, de 09 de outubro de 2009, e nº 5.812, de 17 de novembro de 2010, um terreno, sem benfeitorias, localizado na Rua Santo Amaro, nº 130, Jardim Paulista, naquela cidade, correspondente à Área Institucional 02-A, do loteamento denominado “Jardim Paulista”, contendo 5.928,30m² (cinco mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 79.911, do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 61/2017 (SG/527.385/18).

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinarse-á à Secretaria da Educação, com vistas à regularização da ocupação pela Escola Estadual Jardim Paulista.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.

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