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Decreto Estadual de São Paulo nº 63545, de 3 de julho de 2018

Nº 63545/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mauá, do imóvel que abrigou a Escola Estadual “Dom Raphael Thomaz Rotulo Antico”, situado na Rua Cícero Rodrigues da Silva, nº 162, Bairro Vila Mercedes, naquele Município, contendo 2.255,00m² (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados) de terreno e 378,00m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 33.895, conforme identificado nos autos do processo nº SE-1.717/2017 (SG-557.509/18).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Escola Municipal de Educação Infantil.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.

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