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Decreto Estadual de São Paulo nº 63544, de 3 de julho de 2018

Nº 63544/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mauá, de parte, contendo 327,48m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), do imóvel que abriga a Escola Estadual “José Romeu da Silva”, situado na Rua Pascoal Falchi, nº 49, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 39.864, conforme identificado nos autos do processo nº SE-1.716/2017 (SG-557.496/18).
Parágrafo único- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Escola Municipal de Educação Infantil, para o atendimento de crianças na faixa etária entre 3 e 5 anos.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.

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