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Decreto Estadual de São Paulo nº 63543, de 3 de julho de 2018

Nº 63543/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Catiguá, de um imóvel localizado na Avenida Homero Araújo, nº 196, naquele município, com 850,00m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados) de terreno e 646,48m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1284, conforme identificado nos autos do processo SS-2.015/2014 (CC-82011/2015).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde, no município.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.

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