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Decreto Estadual de São Paulo nº 63542, de 3 de julho de 2018

Nº 63542/2018

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unico Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Piratininga, de um imóvel localizado na Rua 25 de janeiro, nº 35, Centro, naquele município, com 952,00m² (novecentos e cinquenta e dois metros quadrados) de terreno

e 624,91m² (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 53741, conforme identificado nos autos do Processo SS-3.250/2013 (CC-22.239/15).

unico

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.

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