Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63541, de 3 de julho de 2018

Nº 63541/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude autorizada a adotar as providências alusivas à renúncia, em favor do Município de Bauru, de crédito no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), correspondente às benfeitorias edificadas pelo Estado em imóvel de propriedade do município, localizado na Rua Rui Barbosa, quadra 17, nº 51, Vila São João Batista, destinadas ao funcionamento do “Centro Social Urbano”, conforme identificado nos autos do expediente CC-323.167/2017.

Parágrafo único- O crédito a que alude o “caput” deste artigo resulta do Laudo Técnico de Vistoria e Avaliação Patrimonial elaborado pela Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo