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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63537, de 3 de julho de 2018

Nº 63537/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 1°-A, do Decreto n° 54.297, de 5 de maio de 2009, acrescentado pelo Decreto n° 57.141, de 18 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Artigo 1°. - A - São objetivos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”:

Ia formação continuada e o desenvolvimento permanente dos integrantes do Quadro de Magistério e dos demais quadros de pessoal da Secretaria da Educação e das redes municipais de educação do Estado de são Paulo;
IIo desenvolvimento de estudos e meios educacionais voltados ao apoio da educação continuada dos quadros de pessoal da Secretaria da Educação e das redes municipais de educação do Estado de São Paulo.
§ 1º- As ações de formação continuada e de desenvolvimento referidas nos incisos I e II deste artigo, quando voltadas às redes municipais de educação do Estado de São Paulo, dar-se-ão mediante termo de parceria ou de convênio, conforme o caso, firmado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação, e pelo município interessado.
§ 2º- Os procedimentos necessários à formalização do termo de ajuste entre Estado e Municípios, serão objeto de Resolução do Secretário da Educação, observada a legislação pertinente.”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.

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