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Decreto Estadual de São Paulo nº 63536, de 2 de julho de 2018

Nº 63536/2018

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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados -SEADE, na conformidade do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2.
- Ficam extintos na vacância os empregos constantes do inciso III do Anexo I a que se refere o artigo 1º deste decreto.

Art. 3.
- Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.631, de 16 de janeiro de 2008.

Disposição Transitória

Artigo único - Até que seja revisto o Plano de Empregos e Salários da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, seu Quadro de Pessoal é integrado, ainda, pelas funções gratificadas constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.

Parágrafo único- A revisão do Plano de Empregos e Salários da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE deverá ser encaminhada à apreciação do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de julho de 2018.

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