São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63536, de 2 de julho de 2018
Nº 63536/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Disposição Transitória
Artigo único - Até que seja revisto o Plano de Empregos e Salários da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, seu Quadro de Pessoal é integrado, ainda, pelas funções gratificadas constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de julho de 2018.