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Decreto Estadual de São Paulo nº 63516, de 20 de junho de 2018

Nº 63516/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Colina, de parte do imóvel de sua propriedade, onde está instalado o Polo Regional do Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios da Alta Mogiana, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Estrada Municipal Vereador Benedito Stramasso, km 1,3, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3.954, cujo terreno mede 66.575,00m² (sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA nº 6.824/2017 (SG-519.619/18).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à ampliação e funcionamento do aterro sanitário municipal.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de junho de 2018.

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