São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63501, de 14 de junho de 2018
Nº 63501/2018
Artigo 2º. - A medalha, ora instituída, terá a seguinte descrição:
I - no anverso: escudo de formato circular com 20mm (vinte milímetros) de diâmetro de prata, ao centro o emblema da SPPREV, (mapa de São Paulo estilizado em prata envelhecida, com a inscrição em caracteres, versais maiúsculos “SPPREV” de sinople (verde), na parte inferior) orlado de prata envelhecida e filetado de ouro, com a inscrição em caracteres versais maiúsculos de sable (preto), na metade superior “MÉRITO” e na metade inferior “PREVIDENCIÁRIO PAULISTA”, separados por duas estrelas de cinco pontas e perfilado de ouro, sobreposto a uma Cruz da Ordem de Cristo de sinople (verde), de 40mm (quarenta milímetros) vazada e filetada de ouro, sobreposta de tudo a um resplendor de ouro de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro;
II - no verso: ao centro o Brasão d’Armas do Estado de São Paulo, inserido em escudo circular, com a inscrição em caracteres versais maiúsculos em sua metade superior “SÃO PAULO PREVIDÊNCIA” e na metade inferior a legenda “01 de Junho de 2007”, data marco do início das atividades da SPPREV, tudo em alto relevo;
III - a medalha pende de fita de gorgorão de seda chamalotada de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento, e 40mm (quarenta milímetros) de largura, tendo as seguintes cores em suas listras verticais:
a) ao centro branco com 20mm (vinte milímetros);
b) na sequência cinza com 5mm (cinco milímetros);
c) nas extremidades verde com 5mm (cinco milímetros);
IV - na metade da fita carrega um passador de ouro de 13mm (treze milímetros) de comprimento e 40mm (quarenta milímetros) de largura, contendo no centro o emblema da São Paulo Previdência - SPPREV.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2018.