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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63499, de 14 de junho de 2018

Nº 63499/2018

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Art. 1.
- As Condecorações da Academia William Shakespeare, tem por finalidade galardoar as personalidades que se tenham destacado ou prestado relevantes serviços voltados principalmente às artes cênicas e em defesa da comunhão pacífica entre os povos, e que por isso sejam dignas de especial distinção.

Artigo 2º. - As Condecorações da Academia William Shakespeare, estão assim descritas:

IColar William Shakespeare:
a)no anverso - escudo circular de ouro, de 70mm (setenta milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie oitavada de William Shakespeare, voltada a destra, orlado com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos: COLAR EVOCATIVO DO QUATROCENTÉSIMO ANIVERSÁRIO DE FALECIMENTO DE WILLIAM SHAKESPEARE;
b)no verso - escudo circular de ouro, de 70mm (setenta milímetros) de diâmetro, ao centro duas máscaras de teatro representativas dessa arte, colocada entre duas datas, em chefe a de nascimento: 26 ABRIL DE 1564, e em ponta a de falecimento 23 ABRIL DE 1616, orlada com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos: COMENDA WILLIAM SHAKESPEARE;
c)o medalhão - pende de um colar de ouro onde se encontram inscritos os nomes das peças teatrais mais famosas de William Shakespeare;
IIColar Empreendedor das Artes Cênicas:
a)no anverso - escudo redondo de blau (azul) de 75mm (setenta e cinco milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie de ouro, oitavada e voltada a destra de William Shakespeare; orlada de sable (preto) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos. “HONRA AO MÉRITO EMPREENDEDOR DAS ARTES CÊNICAS DA ACADEMIA WILLIAM SHAKESPEARE”, de ouro;
b)no verso - escudo redondo de 75mm (setenta e cinco milímetros) de diâmetro, revestido pela bandeira da Grã-Bretanha com suas cores próprias e ao centro sobreposto de tudo o Brasão D’Armas da Academia William Shakespeare, com suas cores próprias;
c)o medalhão - pende de fita de gorgorão de seda chamalotada de 40mm (quarenta milímetros) de largura, ao centro com 28mm (vinte e oito milímetros) de largura, encontram-se dispostas sucessivamente as seguintes alegorias, a bandeira da Grã-Bretanha, com suas cores próprias, de 109mm (cento e nove milímetros) de comprimento sobreposto a sua haste da pala central da sua cruz, totalmente de prata (branco) de 23mm (vinte e três milímetros) de comprimento, o Brasão D’Armas, da Academia William Shakespeare, com suas cores próprias, e orlada por duas listas, a interior de amarelo, e a exterior de verde, ambas de 3mm (três milímetros) de largura;
IIIColar Embaixador da Paz:
a)no anverso - escudo de prata (branco), de 75mm (setenta e cinco milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie oitavada e voltada a destra de William Shakespeare, de ouro e vestido de preto com as golas brancas, orlado de ouro com a inscrição em caracteres versais maiúsculos: “EMBAIXADOR DA ACADEMIA WILLIAM SHAKESPEARE”, na parte superior e na inferior “ANO 2017”, separadas por dois pontos, tudo de ouro;
b)no verso - escudo redondo de ouro (amarelo), de 75mm (setenta e cinco milímetros) de diâmetro, em chefe o Brasão D’Armas da Academia William Shakespeare, com suas cores próprias, em ponta a figura de uma pomba de prata (branco) em voo, ambos ladeados por dois ramos de louro se sinople (verde); orlado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos: “MISSÃO HUMANITÁRIA DIGNA E HONROSA” na parte superior, e “EMBAIXADOR DA PAZ” na parte inferior, separadas por dois pontos, tudo de ouro;
c)o medalhão - pende de fita de gorgorão de seda chamalotada de 40mm (quarenta milímetros) de largura, ao centro com 28mm (vinte e oito milímetros) de largura, encontram-se dispostas sucessivamente as seguintes alegorias, a bandeira da Grã-Bretanha, com suas cores próprias, de 109mm (cento e nove milímetros) de comprimento sobreposto a sua haste da pala central da sua cruz, totalmente de prata (branco) de 23mm (vinte e três milímetros) de comprimento, o Brasão D’Armas, da Academia William Shakespeare, com suas cores próprias, e orlada por duas listas, a interior de amarelo, e a exterior de verde, ambas de 3mm (três milímetros) de largura;
IVColar Paladino da Paz:
a)no anverso - escudo redondo de ouro (amarelo) de 30mm (trinta milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie oitavada e voltada a destra de William Shakespeare, circundado por duas voltas de folhas de louro, e perfilado tudo de ouro; sobreposto a dois ramos de louros de ouro, de 40mm (quarenta milímetros) e sobreposto de tudo a uma cruz pátea de goles (vermelho) de 55mm (cinquenta e cinco milímetros) e perfilada de ouro, tendo na haste vertical superior a inscrição em caracteres versais maiúsculos de ouro, “PALADINO DA PAZ” na superior, e “WILLIAM SHAKESPEARE” na inferior;
b)no verso - escudo redondo de goles (vermelho) de 30mm (trinta milímetros) de diâmetro, ao centro o Brasão D’Armas da Academia William Shakespeare, com suas cores próprias, perfilado de ouro; sobreposto a dois ramos de louros de ouro, de 40mm (quarenta milímetros) e sobreposto de tudo a uma cruz pátea de goles (vermelho) de 55mm (cinquenta e cinco milímetros) e perfilada de ouro, tendo na haste vertical superior a inscrição em caracteres versais maiúsculos de ouro, “ACADEMIA WILLIAM SHAKESPEARE” no inferior;
c)o medalhão - pende de fita de gorgorão de seda chamalotada de 40mm (quarenta milímetros) de largura, ao centro com 28mm (vinte e oito milímetros) de largura, encontram-se dispostas sucessivamente as seguintes alegorias, a bandeira da Grã-Bretanha, com suas cores próprias, de 109mm (cento e nove milímetros) de comprimento sobreposto a sua haste da pala central da sua cruz, totalmente de prata (branco) de 23mm (vinte e três milímetros) de comprimento, o Brasão D’Armas, da Academia William Shakespeare, com suas cores próprias, e orlada por duas listas, a interior de amarelo, e a exterior de verde, ambas de 3mm (três milímetros) de largura.
§ 1º- Acompanharão essas condecorações: o histórico descritivo e o diploma.
§ 2º- O diploma terá as características e dizeres que serão estabelecidos pela Comissão de Agraciamento designada pela Academia William Shakespeare, de que trata o artigo 3º deste regulamento.

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as Condecorações instituídas pela Academia William Shakespeare a seguir indicadas, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto:

I - Colar William Shakespeare;

II - Colar Empreendedor das Artes Cênicas;

III - Colar Embaixador da Paz;

IV - Colar Paladino da Paz.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2018.

Art. 3.
- O Presidente da Academia William Shakespeare, juntamente com o seu Secretário, designarão uma Comissão de Agraciamento, fornecendo-lhes amplos poderes para a decisão da concessão da condecoração de que trata este regulamento.
Art. 4.
- A Comissão de Agraciamento será composta pelo Presidente da Academia William Shakespeare, seu Secretário e mais 3 (três) componentes dessa Academia.
§ 1º- A Comissão de Agraciamento se reunirá em data a ser indicada por solicitação do Presidente da Academia William Shakespeare.
§ 2º- O Presidente da Academia William Shakespeare, terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.
Art. 5.
- O Presidente da Academia William Shakespeare, o seu Secretário e os componentes da Comissão de Agraciamento serão automaticamente detentores destas condecorações, em razão da manutenção da “fons honorum” (fonte de honra).
Art. 6.
- As Condecorações da Academia William Shakespeare serão concedidas pelo Presidente da Academia William Shakespeare, que promove o evento, ou por quem este designar.
Art. 7.
- As propostas para a concessão das condecorações serão dirigidas à Comissão de Agraciamento em formulário próprio e se farão acompanhar do “curriculum vitae” do proposto, bem como das razões que as justifiquem, devendo ser administrada por esta Comissão em conformidade com o estabelecido neste regulamento.
Parágrafo único- As condecorações poderão ser concedidas a título póstumo.
Art. 8.
- A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos na Comissão de Agraciamento, “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Art. 9.
- Os diplomas acompanhados do “curriculum vitae” do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único- A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Art. 10.
- A entrega das veneras serão sempre feitas quando aprouver a Academia William Shakespeare, mas sempre de forma solene, com vistas à valorização do simbolismo que exprimem.
Art. 11.
- Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la a Academia William Shakespeare, juntamente com os seus complementos, o agraciado que por qualquer motivo venha a denegrir a imagem da instituição e seu simbolismo e ou tenha sido condenado, por Tribunal de Justiça, ressalvada a sua defesa.
Art. 12.
- Na hipótese da extinção dessa condecoração, no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo único- A medida de que trata o “caput” deste artigo será determinada pela Comissão de Agraciamento, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Art. 13.
- O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

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