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Decreto Estadual de São Paulo nº 63495, de 14 de junho de 2018

Nº 63495/2018

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unico Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ibitinga, de 2 (dois) próprios estaduais a seguir mencionados, ambos localizados naquele município, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 1608/17 (SG nº 507.374/18):

I - imóvel com 10.869,46m² (dez mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), contendo edificações, situado na Rua João Silvestre Custódio, nº 146, cadastrado no SGI sob nº 3182;

II - imóvel com 25.312,36m² (vinte e cinco mil, trezentos e doze metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), contendo edificações, cadastrado no SGI sob nº 3832, parte de área maior, situado na Rodovia SP-304, km 366.

unico

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2018.

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