São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63495, de 14 de junho de 2018
Nº 63495/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ibitinga, de 2 (dois) próprios estaduais a seguir mencionados, ambos localizados naquele município, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 1608/17 (SG nº 507.374/18):
I - imóvel com 10.869,46m² (dez mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), contendo edificações, situado na Rua João Silvestre Custódio, nº 146, cadastrado no SGI sob nº 3182;
II - imóvel com 25.312,36m² (vinte e cinco mil, trezentos e doze metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), contendo edificações, cadastrado no SGI sob nº 3832, parte de área maior, situado na Rodovia SP-304, km 366.
unico
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2018.