São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63491, de 14 de junho de 2018
Nº 63491/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
1. a área de 12.950,40m² (doze mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) à construção da 3ª Ponte, aderente o Projeto Viário do município;
2. a área de 23.547,55m² (vinte e três mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), para implantação de Parque Linear entre a nova avenida e o Rio Paraíba do Sul.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2018.