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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63490, de 14 de junho de 2018

Nº 63490/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bebedouro, do imóvel de sua propriedade, situado na Travessa Engenheiro Jaime Blandy, nº 14, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 57.339, cujo terreno mede 1.206,15m² (um mil, duzentos e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e contém benfeitorias, conforme identificado nos autos do expediente CC/16.989/17.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de departamentos municipais, voltados ao desenvolvimento da cultura, turismo e lazer, preservando a história e os interesses da comunidade.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2018.

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