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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63485, de 11 de junho de 2018

Nº 63485/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Rua Benedito Geraldo Aferri, nº 16, Bairro Centro, no Município de Monte Mor, com 850,00m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados) de terreno, contendo 315,50m² (trezentos e quinze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 24.730, conforme identificado nos autos do processo SELJ 885/2016 (SG-1.293.177/17).
Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Mor, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
§ 1º- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade de Saúde “Celestino Leite Guedes” e do Brechó da Sociedade São Vicente de Paulo.
§ 2º- A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Marco Antonio zago

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.

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