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Decreto Estadual de São Paulo nº 63480, de 11 de junho de 2018

Nº 63480/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 54.389, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franco da Rocha, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 3.263,60m² (três mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Rua Benedito Fontana, Quadra 97, Loteamento Jardim Luiza, Vila dos Comerciários, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 347, de 10 de outubro de 2003, alterada pela Lei municipal nº 1.315, de 02 de fevereiro de 2018, conforme identificado nos autos do processo SE- 1.770/2004 (CC-55.930/2009).”.(NR).

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.

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