São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63478, de 11 de junho de 2018
Nº 63478/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 32.906, de 31 de janeiro de 1991, e nº 33.289, de 23 de maio de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.