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Decreto Estadual de São Paulo nº 63478, de 11 de junho de 2018

Nº 63478/2018

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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Maria Zélia - AME Maria Zélia.
Art. 2.
- O Ambulatório Médico de Especialidades Maria Zélia - AME Maria Zélia tem por finalidade a realização de consultas médicas, consultas não médicas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Art. 3.
- A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Maria Zélia - AME Maria Zélia.
Art. 4.
- Fica declarado extinto o Núcleo de Gestão Assistencial 62.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 32.906, de 31 de janeiro de 1991, e nº 33.289, de 23 de maio de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio zago

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.

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