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Decreto Estadual de São Paulo nº 63462, de 11 de junho de 2018

Nº 63462/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Poá, do imóvel de sua propriedade, situado na Travessa Miguel Saad, nº 1504, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 49.666, cujo terreno mede 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e contém 292,50m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do expediente SG-671.193/17.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de equipamentos públicos municipais.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.

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