São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63453, de 5 de junho de 2018
Nº 63453/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.