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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63453, de 5 de junho de 2018

Nº 63453/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Botucatu, de um imóvel de sua propriedade, denominado “Floresta de Botucatu”, localizado na Rua Carlos Guadanini, nº 1.718, Bairro Conjunto Residencial Jardim do Mirante, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 18.697, cujo terreno mede 338.000,00m² (trezentos e trinta e oito mil metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA nº 8.300/2015 (SG-166.486/17).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à promoção de atividades de conservação e preservação da natureza, educação ambiental, contemplação e pesquisas científicas, considerando a singularidade das fisionomias abrigadas pela área protegida.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.

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