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Decreto Estadual de São Paulo nº 63451, de 5 de junho de 2018

Nº 63451/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Mogi Mirim, de um imóvel de sua propriedade, denominado “Estação Experimental de Mogi Mirim”, localizado na Rua Sete de Setembro, nº 874, Bairro Aterrado, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 18.047, cujo terreno mede 1.456.500,00m² (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil e quinhentos metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA 1.921/2017 (SG/617.142/18).
§ 1º- Ficam excluídos da presente permissão de uso, os imóveis abaixo, e suas áreas de entorno imediato:

1. a casa de madeira pré-fabricada de pinus (s/nº), com área de 88,00m² (oitenta e oito metros quadrados), destinada como escritório do Instituto Florestal, para apoio às atividades de pesquisa e manejo do patrimônio abrigado pela área;

2. as edificações nºs 25 e 29, em alvenaria, com a finalidade de residência funcional, que permanecerão sob gestão do Instituto Florestal, para apoio ao manejo do patrimônio ambiental e científico abrigado pelas unidades da Seção Técnica, enquanto os referidos servidores permanecerem na ativa;

3. a edificação nº 34, que funciona como marcenaria e depósito, para as atividades de apoio ao Instituto Florestal.

§ 2º- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades de uso público, educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, e um plano de gestão da área, que será submetido para ciência do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.

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