São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63451, de 5 de junho de 2018
Nº 63451/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. a casa de madeira pré-fabricada de pinus (s/nº), com área de 88,00m² (oitenta e oito metros quadrados), destinada como escritório do Instituto Florestal, para apoio às atividades de pesquisa e manejo do patrimônio abrigado pela área;
2. as edificações nºs 25 e 29, em alvenaria, com a finalidade de residência funcional, que permanecerão sob gestão do Instituto Florestal, para apoio ao manejo do patrimônio ambiental e científico abrigado pelas unidades da Seção Técnica, enquanto os referidos servidores permanecerem na ativa;
3. a edificação nº 34, que funciona como marcenaria e depósito, para as atividades de apoio ao Instituto Florestal.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.