São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63450, de 5 de junho de 2018
Nº 63450/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
1. a edificação nº 39.870 do cadastro SGI nº 18.744, com aproximadamente 289,00m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados), que permanecerá sob gestão do Instituto Florestal, para funcionamento da sede administrativa da Seção Técnica de Bauru;
2. as edificações nºs 41.633, 39.788, 39.889, 39.895, 39.894, 39.885 e as ocupações nºs 27.142 e 27.128, do cadastro SGI nº 18.744, com a finalidade de residência funcional, que permanecerão sob gestão do Instituto Florestal, para apoio ao manejo do patrimônio ambiental e científico abrigado pelas unidades da Seção Técnica de Bauru, enquanto os referidos servidores permanecerem na ativa;
3. a edificação 39.884, sob cessão de uso para a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, para funcionamento da sede administrativa da Estação Ecológica de Bauru, conforme Decreto nº 59.417, de 12 de agosto de 2013;
4. o imóvel cadastrado no SGI sob nº 3.989, ocupado pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.