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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63449, de 5 de junho de 2018

Nº 63449/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor da Estância Turística de Avaré, de um imóvel de sua propriedade, denominado “Floresta de Avaré I”, localizado na Rua Pernambuco, s/nº, Horto Florestal, Bairro Braz I, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 18.046, cujo terreno mede 915.500,00m² (novecentos e quinze mil e quinhentos metros quadrados) e contém 1.054,00m² (um mil e cinquenta e quatro metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA nº 1.602/2017 (SG-556.054/18).
§ 1º- Ficam excluídos da presente permissão de uso, os imóveis abaixo, e suas áreas de entorno imediato:

1. a edificação nº 39.870 do cadastro SGI nº 18.046, e três barracões do entorno, que permanecerão sob gestão do Instituto Florestal, para funcionamento da sede administrativa da Seção Técnica de Avaré, como apoio a pesquisadores em trabalho nas unidades vinculadas à Seção Técnica de Avaré e para a guarda de veículos, equipamentos, ferramentas e acessórios pertencentes à Floresta de Avaré I;

2. as edificações nºs 14.094, 39.871 e 39.872, do cadastro SGI nº 18.046, com a finalidade de residência funcional, que permanecerão sob gestão do Instituto Florestal, para apoio ao manejo do patrimônio ambiental e científico abrigado pelas unidades da Seção Técnica de Avaré, enquanto os referidos servidores permanecerem na ativa.

§ 2º- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à promoção de atividades de conservação e preservação do meio ambiente, ao lazer e práticas esportivas, educação ambiental, produção de mudas de espécies arbóreas e outras atividades sob gestão do Município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.

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