São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63449, de 5 de junho de 2018
Nº 63449/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
1. a edificação nº 39.870 do cadastro SGI nº 18.046, e três barracões do entorno, que permanecerão sob gestão do Instituto Florestal, para funcionamento da sede administrativa da Seção Técnica de Avaré, como apoio a pesquisadores em trabalho nas unidades vinculadas à Seção Técnica de Avaré e para a guarda de veículos, equipamentos, ferramentas e acessórios pertencentes à Floresta de Avaré I;
2. as edificações nºs 14.094, 39.871 e 39.872, do cadastro SGI nº 18.046, com a finalidade de residência funcional, que permanecerão sob gestão do Instituto Florestal, para apoio ao manejo do patrimônio ambiental e científico abrigado pelas unidades da Seção Técnica de Avaré, enquanto os referidos servidores permanecerem na ativa.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.