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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63433, de 25 de maio de 2018

Nº 63433/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municipio de Bragança Paulista, de um imóvel composto de terreno e benfeitorias, localizado na Rua 13 de Maio, nº 340, Bairro Taboão, no Município de Bragança Paulista, cadastrado no SGI sob o nº 22506, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-16847-1037021/12-PGE (CC-33.150/13).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar os alunos da Escola Municipal Professor Fernando da Silva Leme.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.064, de 11 de abril de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de maio de 2018.

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