São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63420, de 24 de maio de 2018
Nº 63420/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O Grupo de Trabalho a que alude o artigo 1º deste decreto será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Segurança Pública;
II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Polícia Militar;
V - Polícia Civil;
VI - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
VII - representantes de entidades de classe das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.
Artigo 3º. - Os estudos apresentados pelo Grupo de Trabalho instituído por este decreto deverão assegurar a continuidade dos processos de trabalho, de operação e prestação dos serviços dos órgãos a serem transferidos, podendo contemplar, entre outras providências:
I - inventário dos bens móveis e imóveis, equipamentos, inclusive dados magnéticos e softwares, direitos e obrigações e acervo da Polícia Civil e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
II - identificação dos cargos, funções e funções-atividades classificados na Secretaria da Segurança Pública que serão objeto de transferência para a Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de maio de 2018.