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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63418, de 22 de maio de 2018

Nº 63418/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Saúde, o imóvel sito à Rua Coronel José Esteves, s/nº, Centro, no Município de São José da Bela Vista, cadastrado no SGI sob o nº 24.746, cujo terreno mede 2.488,50m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e contém benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo SELJ nº 1.254/2014 (CC/30.381/15).
Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
§ 1º- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á a abrigar uma Unidade Básica de Saúde - UBS.
§ 2º- A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Antonio Rugolo Júnior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2018.

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