São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63413, de 22 de maio de 2018
Nº 63413/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2018.