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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63411, de 21 de maio de 2018

Nº 63411/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidas da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, partes do imóvel ocupado pelo Instituto da Pesca, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sito na Avenida Bartolomeu de Gusmão, nº 192, Ponta da Praia, no Município de Santos, cadastrado no SGI sob o nº 3240, totalizando 337,96m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA nº 4.127/2017 (SG-116.678/18).
Parágrafo único- As partes do imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Unidade Descentralizada de Santos, da Secretaria do Meio Ambiente, cuja área de atuação abrange 29 municípios da região.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

José Benedito de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.

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