São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63409, de 21 de maio de 2018
Nº 63409/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por membros e seus suplentes que representem:
I - a Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Casa Militar, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria da Saúde, por intermédio do Grupo de Resgate e Atendimento às Urgências (GRAU);
III - a Secretaria de Logística e Transportes;
IV - a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;
V - a Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Antonio Rugolo Júnior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.