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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63398, de 21 de maio de 2018

Nº 63398/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Caiuá, de um imóvel localizado na Rua Guarany, nº 260, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 970, objeto da Transcrição nº 16.515 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, conforme identificado no processo SS nº 1948/2016 (SG-193.023/16).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à regularização de uso e continuidade da prestação de serviços do Centro de Saúde, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Antonio Rugolo Júnior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.

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