- Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha “General Euclydes de Oliveira Figueiredo”, instituída pelo Núcleo MMDC Norte, da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2018.
Artigo 1º. - A Medalha instituída pelo Núcleo MMDC Norte, “General Euclydes de Oliveira Figueiredo” da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares, instituições públicas e privadas, que tenhamcontribuído para o maior brilho da memória da Revolução Constitucionalista de 1932 ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, bem como à população paulista, com especial destaque para as seguintes instituições:
INúcleo MMDC NORTE “General Euclydes de Oliveira Figueiredo”;
IISociedade Veteranos de 32 - MMDC;
IIIPolícia Militar do Estado de São Paulo;
IVGoverno do Estado de São Paulo;
VForças Armadas Brasileiras.
Parágrafo único- A medalha poderá ser concedida aos estandartes de organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das entidades acima elencadas.
Artigo 2º. - A Medalha “General Euclydes de Oliveira Figueiredo” tem a seguinte descrição:
Ino anverso: escudo redondo de prata, de 40mm (quarenta milímetros), ao centro a efígie do General Euclydes de Oliveira Figueiredo, oitavada e voltada à destra, orlado de sable (preto), com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos “GENERAL EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO”, em sua parte superior, e na parte inferior o ano de 1883 separado por um traço do ano 1963, essas expressões estão separadas por duas estrelas de cinco pontas;
IIno verso: escudo redondo de prata, de 40mm (quarenta milímetros) ao centro o Brasão d’Armas do Núcleo MMDC Norte, orlado com as seguintes inscrições em caracteres versais, na parte superior “Sociedade Veteranos de 32 MMDC”, e na inferior os numerais 1932;
IIIa medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, de 40mm (quarenta milímetros) de largura, por 60mm (sessenta milímetros) de altura, listada com as seguintes cores, do centro para as extremidades:
a)preto - 4mm (quatro milímetros);
b)branco - 4mm (quatro milímetros);
c)preto - 8mm (oito milímetros);
d)branco - 3mm (três milímetros);
e)preto - 3mm (três milímetros). - A medalha será acompanhada por barreta e roseta com as cores da fita, além de histórico descritivo e diploma, este seguindo o padrão de igual documento relativo à medalha MMDC, com as adaptações pertinentes.