São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63375, de 4 de maio de 2018
Nº 63375/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Fica acrescentada ao inciso II do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, com nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, alterado pelo inciso I do artigo 2º do Decreto nº 56.568, de 22 de dezembro de 2010, a alínea “p”, com a seguinte redação:
“p) Museu da Diversidade Sexual;”.
Artigo 3º. - O artigo 93-B do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, acrescentado pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 58.075, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1. formação de acervo, divulgação e publicação de documentos, estudos, relatos, depoimentos e outros materiais referentes à memória e à história política, econômica, social e cultural da comunidade LGBT no Brasil;
2. promoção e apoio a eventos culturais, cursos, conferências, palestras e pesquisas, com o objetivo de promover e divulgar a produção cultural relacionada com a diversidade sexual.”. (NR)
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 58.075, de 25 de maio de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de maio de 2018.
No referendo, onde se lê:
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Leia-se:
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo