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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63375, de 4 de maio de 2018

Nº 63375/2018

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Art. 1. Art. 93-B. Art. 4.
3 artigos

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Museu da Diversidade Sexual, integrando a área de Preservação do Patrimônio Museológico, o Centro de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, equipamento cultural da área de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura, criado, na Secretaria da Cultura, pelo artigo 1º do Decreto nº 58.075, de 25 de maio de 2012.

Artigo 2º. - Fica acrescentada ao inciso II do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, com nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, alterado pelo inciso I do artigo 2º do Decreto nº 56.568, de 22 de dezembro de 2010, a alínea “p”, com a seguinte redação:

“p) Museu da Diversidade Sexual;”.

Artigo 3º. - O artigo 93-B do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, acrescentado pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 58.075, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 93-B.
. - O Museu da Diversidade Sexual tem por missão preservar o patrimônio sócio, político e cultural da comunidade LGBT brasileira, por meio da pesquisa, salvaguarda e comunicação de referências materiais e imateriais, com vista à valorização e visibilidade da diversidade sexual, contribuindo para a educação e promoção da cidadania plena e de uma cultura em direitos humanos.
Parágrafo único- Para fins de perfeita execução do previsto neste artigo, o Museu da Diversidade Sexual tem as seguintes atribuições:

1. formação de acervo, divulgação e publicação de documentos, estudos, relatos, depoimentos e outros materiais referentes à memória e à história política, econômica, social e cultural da comunidade LGBT no Brasil;

2. promoção e apoio a eventos culturais, cursos, conferências, palestras e pesquisas, com o objetivo de promover e divulgar a produção cultural relacionada com a diversidade sexual.”. (NR)

Art. 4.
- Fica excluída do inciso I do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, com nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, a alínea “j” acrescentada pelo Decreto nº 58.075, de 25 de maio de 2012.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 58.075, de 25 de maio de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de maio de 2018.

No referendo, onde se lê:

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Leia-se:

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

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