São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63364, de 20 de abril de 2018
Nº 63364/2018
Artigo 2º. - A medalha ora instituída tem a seguinte descrição:
I - no anverso: broquel de prata, de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie oitavada voltada a destra do Coronel PM Antonio Moreira Soares de Azevedo, acostado a destra horizontalmente pela data “1948” e a sinistra pelo número “2012”; na base do busto, em linha horizontal, a inscrição em caracteres minúsculos e itálicos “novationme est evolvere”; duplamente orlado, na interna, em chefe, na forma semicircular a inscrição em caracteres versais maiúsculos, “CEL PM ANTONIO MOREIRA SOARES DE AZEVEDO”; na externa, 2 (dois) ramos de carvalho, tudo em relevo;
II - no verso: ao centro em alto relevo, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, orlado com a legenda, em forma semicircular na parte superior e em maiúsculas, “POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO” e na ponta, em linha horizontal o ano de criação da instituição “15-XII-1831”, orlado por uma coroa de louros, tudo em relevo;
III - a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, medindo 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta de 5 (cinco) listras, verticalmente dispostas da direita para esquerda, tendo as seguintes proporções:
a) preta - 2mm (dois milímetros);
b) branca - 2mm (dois milímetros);
c) vermelha - 1mm (um milímetro);
d) púrpura - 6mm (seis milímetros);
e) branca - 23mm (vinte e três milímetros);
IV - na parte superior da fita, posicionada a 10mm (dez milímetros), de prata, uma fênix, incrustada ao centro.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 12 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2018.