Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63359, de 13 de abril de 2018

Nº 63359/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 59.727, de 07 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João das Duas Pontes, um imóvel com 443,05m² (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de terreno e 130,30m² (cento e trinta metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Paraná, nº 718, naquele município, matriculado sob o nº 10.204 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela D'Oeste, objeto da Lei municipal nº 1.826, de 31 de julho de 2013, conforme identificado nos autos do processo SAA-73.798/10 (SG-115.424/16).”.(NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo