São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63355, de 11 de abril de 2018
Nº 63355/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimôno Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 55.346, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.721 de 29 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2018.