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Decreto Estadual de São Paulo nº 63355, de 11 de abril de 2018

Nº 63355/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimôno Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 55.346, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Ficam transferidas da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a área de 748,263ha (setecentos e quarenta e oito hectares e duzentos e sessenta e três ares) e 31 (trinta e uma) edificações, integrantes da Fazenda Santa Maria, localizada no Município e Comarca de São Simão, representados pelas glebas 1, 2, 3 e 4, a fim de ser utilizada pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, para promoção de assentamento.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.721 de 29 de dezembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2018.

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