Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63341, de 6 de abril de 2018

Nº 63341/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Ribeirão Preto, de parte de um imóvel cadastrado no SGI sob o nº 17.617, objeto da Transcrição nº 74.107 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizado entre as Ruas Visconde de Inhomirim e Monteiro Lobato, Bairro Vila Virgínia, naquele Município, com área de 17.200,00m² (dezessete mil e duzentos metros quadrados), conforme identificado no expediente Of.095/2018-GP (SG-332.381/2018).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades, no Município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2018

GERALDO ALCKMIN

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2018.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo