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Decreto Estadual de São Paulo nº 63330, de 4 de abril de 2018

Nº 63330/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Piratininga, nº 51 Brás, nesta Capital, com 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados) de terreno e 1.325,00m² (um mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 34.961, conforme identificado nos autos do expediente SG-69.105/18.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á a abrigar instalações do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Artigo 2º. - - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2018

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de abril de 2018.

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