São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63329, de 4 de abril de 2018
Nº 63329/2018
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante cessão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado na Rua Guaratinguetá, nº 72, no Município de Caraguatatuba, cujo terreno mede 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) e contém 305,40m² (trezentos e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 55.369, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente 003019/07/DER/2018 (SG-1.071.703/17).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- A cessão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela cedente.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de abril de 2018.