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Decreto Estadual de São Paulo nº 63329, de 4 de abril de 2018

Nº 63329/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante cessão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado na Rua Guaratinguetá, nº 72, no Município de Caraguatatuba, cujo terreno mede 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) e contém 305,40m² (trezentos e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 55.369, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente 003019/07/DER/2018 (SG-1.071.703/17).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- A cessão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela cedente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2018

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de abril de 2018.

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