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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63311, de 22 de março de 2018

Nº 63311/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Instituição Beneficente Israelita Ten Yad, do imóvel de sua propriedade, situado na Rua Anhaia, nº 392, Bom Retiro, Município de São Paulo, cujo terreno mede 1.350,80m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e contém 1.477,00m² (um mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 46.542, conforme identificado nos autos do processo SPG nº 16.669/13 (CC-120.395/15).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de programas de assistência social na área de segurança alimentar e nutricional e programas de promoção e inclusão social.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de março de 2018.

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